DECRETO N. 16.861 – DE 27 DE MARÇO DE 1925
Modifica a denominação do orgão de publicidade a que se refere o art. 1.200, do decreto n. 16.752, de 31 de dezembro de 1924.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a denominação Diario do Fôro constitue, como se verificou, propriedade de uma empreza particular, mediante registro na forma da lei, e que não póde por esse motivo receber aquelle titulo o orgão de publicidade a que se refere o art. 1.200 do decreto n. 16.752, de 31 de dezembro de 1924, resolve, de accôrdo com o art. 48, n. I da Constituição Federal e em virtude de autorização contida no art. 3º, n. XVII da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, que o orgão diario cuja publicação compete ao Governo, na conformidade do art. 1.200 do decreto n. 16.752, de 31 de dezembro de 1924, e de que tratam os arts. 51, 52, 77, 347, 1.034, 1.120, 1.125 e 1.161 do mesmo decreto, tenha a denominação de Diario da Justiça, substituindo a secção do Diario Official intitulada Diario dos Tribunaes.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Annibal Freire da Fonseca.