decreto nº 16.718, de 3 de outubro de 1944.
Promulga o Convênio pelo qual se estabelece a Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas, firmado entre o Brasil e diversos países, em Washington, a 9 de novembro de 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido firmado, na cidade de Washington, a 9 de novembro de 1943, em Convênio entre o Brasil e diversos países, pelo qual se estabelece a Assistência e Reabilitação das Nações Unidas;
Havendo o mesmo Convênio entrado em vigor no ato da sua assinatura;
Decreta que o referido Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
P. Leão Veloso