decreto nº 16.717, de 3 de outubro de 1944.

Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Govêrno da Venezuela, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz público depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Govêrno da Venezuela, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, ambas firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça, por nota-verbal de 17 de julho de 1944 acompanhada da Ata, cujas traduções oficiais acompanham o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

P. Leão Velloso