DECRETO N. 16.167 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1923

Faz publica a adhesão da Finlandia ás Convenções Internacionaes para a modificação de certas regras em materia de assistencia e salvamento maritimos e em materia de ubordagem assignadas em Bruxellas em 23 de setembro de 1910.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Finlandia á Convenção Internacional para a unificação de certas regras em materia de assistencia e salvamento maritimos e á Convenção Internacional para a unificação de certas regras em materia de abordagem, ambas assignadas em Bruxellas, a 23 de setembro de 1910, conforme communicou á nossa Embaixada Brasileira naquella cidade o Ministerio dos Negocios Estrangeiros Belga por Notas de 28 de julho ultimo, cujas traducções officiaes acompanham este decreto.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

José Felix Alves Pacheco.

TRADUCÇÃO

Ministério dos Negocios Estrangeiros – Direcção P/B – Secção das Communicações – N. C. 23/4.765 – S. – Bruxellas, 28 de julho de 1923.

Senhor Embaixador:

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa

Excellencia que, segundo uma communicação do Senhor Encarregado de Negocios interino da Finlandia em Bruxellas, o Governo Finlandez declarou adherir á "Convenção Internacional para a unificação de certas regras em materia de abordagem, assignada em Bruxellas a 23 de setembro de 1910.

A notificação por parte do Governo do Rei dessa adhesão aos Representantes dos Estados contractantes, tendo tido logar a 28 de julho corrente, a dita adhesão produzirá seus effeitos um mez após essa data, conforme as disposições do artigo 17 da Convenção precitada.

Permitto-me recorrer ao obsequioso intermedio de Vossa Excellencia para participar o que precede ao Governo dos Estados Unidos do Brasil.

Aproveito a occasião, Senhor Embaixador, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta consideração. – Henri Jaspar.

Sua Excellencia, o Senhor de Barros Moreira, Embaixador do Brasil – Bruxellas.

 

TRADUCÇÃO

Ministerio dos Negocios Estrangeiros – Direcção P/B – Secção das Communicações – N. C. 23/4.766  – S. – Bruxellas, 28 de Julho de 1923.

Senhor Embaixador:

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, segundo uma communicação do Sr. Encarregado de Negocios interino da Finlandia em Bruxellas, o Governo Finlandez declarou adherir á „Convenção internacional para a unificação de certas regras em materia de assistencia e de salvamento maritimos“, assignada em Bruxellas a 23 de setembro de 1910.

A notificação por parte do Governo do Rei dessa adhesão ao Representantes dos Estados contractantes tendo tido logar a 28 de julho corrente, a dita adhesão produzirá seus effeitos um mes após essa data, conforme as disposições do artigo 17 da convenção precitada.

Permitto-me recorrer ao obsequioso intermedio de Vossa Excellencia para participar o que precede ao Governo dos Estados Unidos do Brasil.

Aproveito a occasião, Senhor Embaixador, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta consideração. – Henri Jaspar.

Sua Excellencia o Senhor de Barros Moreira, Embaixador do Brasil – Bruxellas.