LEI Nº 15.389, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

George André Palermo Santoro