Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 15.389, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro