Decreto nº 12.926 de 13/04/2026

Decreto nº 12.926 de 13/04/2026

Ementa

Altera o Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/04/2026] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Licitação e Contratos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Política Social / Trabalho e Emprego

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS , EXECUÇÃO , CONTRATO ADMINISTRATIVO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA FEDERAL , ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL , PREVISÃO , EPOCA , GOZO , FERIAS , CONCESSÃO , REEMBOLSO , CRECHE , FIXAÇÃO , CRITERIOS , BENEFICIO , CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO , ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , SENTENÇA NORMATIVA , ESTIMATIVA , PESQUISA , PREÇO .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , EXECUÇÃO , CONTRATAÇÃO , SERVIÇOS GERAIS , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA FEDERAL , ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , CONTROLE , UNIÃO FEDERAL , CONCESSÃO , AUXILIO-TRANSPORTE , AUXILIO ALIMENTAÇÃO , REEMBOLSO , CRECHE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, caput, Inciso 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 5, § 3 - Acréscimo