RETIFICAÇÃO

LEI Nº 15.384, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Onde se lê:

"Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos,"

Leia se:

"Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, criar o tipo penal do vicaricídio e incluí-lo no rol dos crimes hediondos."

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(*) Retificação parcial da Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2026, edição nº 68, Seção 1, na página 1, por ter constado inexatidão material.