DECRETO Nº 12.925, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) uma FCE 1.04;
c) duas FCE 2.10;
d) uma FCE 2.07;
e) uma FCE 2.06;
f) duas FCE 2.04; e
g) uma FCE 4.01; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 1.01;
d) dois CCE 2.13;
e) um CCE 2.10;
f) três CCE 2.04;
g) duas FCE 1.13;
h) oito FCE 1.10;
i) três FCE 1.07; e
j) uma FCE 1.06.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.....................................................
§ 1º........................................................
..........................................................
XIV – executar as atividades de que trata o art. 13 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; e
XV – planejar, coordenar e supervisionar a execução logística, operacional e pedagógica de concursos públicos e processos seletivos que for autorizada a realizar.
......................................................” (NR)
“Art. 3º.....................................................
..........................................................
III –........................................................
..........................................................
c) Diretoria de Altos Estudos;
d) Diretoria de Inovação; e
e) Diretoria de Concursos Públicos; e
......................................................” (NR)
“Art. 16-A. À Diretoria de Concursos Públicos compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar a execução logística e operacional dos concursos públicos sob responsabilidade da Enap e promover a integração entre os diferentes atores envolvidos;
II – monitorar os processos de logística e segurança, e desenvolver estratégias de mitigação de riscos e de contingências para a aplicação de provas de concursos públicos;
III – coordenar a elaboração de normas, editais, conteúdos programáticos e materiais instrucionais e administrativos de concursos públicos;
IV – coordenar a capacitação dos colaboradores envolvidos na aplicação de provas de concursos públicos e a padronização de procedimentos operacionais;
V – planejar, acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e parcerias firmados com outras instituições, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa; e
VI – prestar consultoria técnica e apoio institucional a órgãos e entidades dos diversos poderes e esferas de governo para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a implantação de processos seletivos e concursos públicos, incluídas ações de orientação, capacitação e transferência de metodologias” (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – do Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020:
a) a alínea "e" do inciso II do caput do art. 9º; e
b) os incisos IV e V do caput do art. 13;
II – do Decreto nº 12.300, de 6 dezembro de 2024:
a) o art. 3º;
b) o art. 4º, na parte em que altera os incisos IV e V do caput do art. 13 do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020; e
c) o Anexo III;
III – do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024:
a) o inciso II do caput do art. 1º; e
b) a alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º; e
IV – o art. 1º do Decreto nº 12.606, de 1º de setembro de 2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024:
a) o inciso II do caput do art. 1º; e
b) a alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck