decreto nº 16.010, de 6 de julho de 1944.
Manda acrescer ao artigo 38, do Regulamento para Promoções dos Oficiais da Armada, um parágrafo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 38, do Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938 (Regulamento para Promoções dos Oficiais da Armada), o seguinte parágrafo:
“§ 7º Quando, porém, alguns ou todos os oficiais compreendidos no número a que se refere o parágrafo anterior, não possuírem requisitos para o acesso, êsse número será completado pelos oficiais que se seguirem na escala de antiguidade, com os requisitos para promoção”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Henrique A. Guilhem