Lei nº 15.380 de 06/04/2026

Lei nº 15.380 de 06/04/2026

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/04/2026] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Mulheres
Jurídico / Processo / Processo Penal

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI MARIA DA PENHA , AUDIENCIA , RETRATAÇÃO , VIOLENCIA DOMESTICA , MULHER , CONDICIONAMENTO , MANIFESTAÇÃO , VITIMA , APRESENTAÇÃO , ATO ANTERIOR , RECEBIMENTO , DENUNCIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 16, Parágrafo Único - Acréscimo