DECRETO N. 15.731 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1922

Autoriza a execução de alguns dos serviços e obras a serem executados pela «Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão», na explanada da estação de Therezina, e constantes de orçamento substitutivo apresentado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de réis 214:781$947 (duzentos e quatorze contos setecentos e oitenta e um mil novecentos e quarenta e sete réis)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas e tendo em vista o aviso n. 130, de 25 de setembro de 1922, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, dirigido á mesma inspectoria,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado o orçamento na importancia de 214:781$947 (duzentos e quatorze contos setecentos e oitenta e um mil novecentos e quarenta e sete réis), que com este baixa rubricado pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, apresentado pela Inspectoria Federal das Estradas em substituição ao organizado pela «Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão» e abrangendo alguns dos serviços e obras a serem executados na explanada da estação de Therezina, a saber: I – Trabalhos preparatorios; II – Movimento de terra; III – Alvenarias; IV – Trabalhos de madeira; V – Via permanente, VI – Trilhos e accessorios e apparelhos de mudança de via.

Paragrapho unico. O pagamento desses serviços e obras, até o maximo do orçamento ora approvado, deverá ser feito em apolices federaes, ao par, na conformidade do disposto na clausula XIX do contracto celebrado em virtude do decreto n. 14.823, de 24 de maio de 1921.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.