decreto nº 15.702, de 30 de maio de 1944.

Transforma função na Tabela Numérica Ordinário de Extranumerário-mensalista do Departamento de Previdência Social, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transformada, na função de arquiteto, referência XIX, a função de engenheiro, referência XIX, existente na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Previdência Social, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério da Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho