decreto nº 15.702, de 30 de maio de 1944.
Transforma função na Tabela Numérica Ordinário de Extranumerário-mensalista do Departamento de Previdência Social, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transformada, na função de arquiteto, referência XIX, a função de engenheiro, referência XIX, existente na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Previdência Social, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério da Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho