DECRETO N. 15.686 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1922
Approva a planta dos terrenos cuja desapropriação foi determinada no art. 3º do decreto n. 14.906, de 12 de julho de 1921, para as obras de ampliação do porto do Rio de Janeiro, a serem executadas na Ponta do Cajú, e declara a urgencia da desapropriação dos mesmos terrenos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvada a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral do Expediente da Secretaria do Estado da Viação e Obras Publicas, dos terrenos necessarios ás obras de ampliação do porto do Rio de Janeiro, cuja desapropriação foi determinada no art. 3º do decreto n. 14.906, de 12 de julho de 1921, ficando substituida por esta planta, na parte relativa a esses terrenos, a que foi approvada pelo referido decreto.
Art. 2º Nos termos e para os fins do art. 2º, § 3º, do decreto n. 1.021, de 26 de agosto de 1903, e do art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro do mesmo anno, fica declarada a urgencia da desapropriação da parte dos terrenos indicados na planta ora approvada pelas lettras a, b, c, e d, com a área de 43.400 metros quadrados, necessaria aos trabalhos de construcção do cáes para ampliação do referido porto, resalvado o direito da Fazenda Nacional já, reconhecido por accórdão do Supremo Tribunal Federal.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.