DECRETO Nº 12.892, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.05;
d) cinco FCE 1.07;
e) uma FCE 1.06;
f) três FCE 1.05; e
g) uma FCE 2.06; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o COAF:
a) um CCE 1.07;
b) um CCE 2.13;
c) uma FCE 1.17;
d) duas FCE 1.15;
e) treze FCE 1.13;
f) vinte FCE 1.10; e
g) uma FCE 1.08.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.239, de 18 de outubro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Gabriel Muricca Galípolo