DECRETO N. 15.543 – DE 1 DE JULHO DE 1922
Manda fechar, por seis mezes, o Club Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o presidente do Club Militar dirigiu ao commandante da região e aos officiaes da guarnição de Pernambuco um telegramma, em que se permittiu pôr em devida a palavra do Governo e lhe attribuiu falsamente propositos contrarios á Constituição;
Considerando, com effeito, que nesse telegramma, á affirmação do Governo de que as forças federaes alli estacionadas, obedientes ás ordens recebidas, se teem conservado alheias á questão da sucessão presidencial do Estado, aquelle general antepoz a narração do que elle chama „fontes insuspeitas“, que dão á tropa federal de Pernambuco a „odiosa posição de algoz do povo pernambucano“;
Considerando que o presidente do Club pediu ainda a attenção das ditas forças para „os termos dos arts. 6º e 14 da Constituição“, insinuando, assim, que o Governo estava intervindo em negocios peculiares ao Estado de Pernambuco, o que é inexacto, e estava dando ás forças daquella guarnição ordens contrarias ás leis ou ás instituições constitucionaes, o que é falso tambem, porquanto, das ordens publicadas, que são todas as transmittidas ao commandante da região, o que se vê é que o Presidente da Republica recommendou sempre ao mesmo commandante „a maior prudencia, afim de não parecer existir por parte do Governo Federal qualquer proposito de intervir em assumptos da economia do Estado“ e „não ser praticado acto algum que possa parecer intervenção indebita do Governo da União na questão propriamente eleitoral“, e ainda recentemente declarou, em telegramma dado tambem á publicidade e dirigido a um dos candidatos, „que não interviria“ nessa questão, que „as forças do Exercito se conservariam neutras“, e em outro despacho, endereçado no mesmo dia ao commandante da guarnição, reiterou a ordem de não se envolverem as forças em questões propriamente da politica local“;
Considerando que o presidente do Club, no seu telegramma, attribuiu ainda ao Governo o pensamento de «procurar desviar a força armada do seu alto destino», o que tambem não é verdade nem em Pernambuco nem em qualquer outra parte, pois o empenho do Governo actual, como póde testemunhar toda a Nação, tem sido o de fazer do Exercito, á custa dos maiores sacrificios, uma verdadeira força nacional, disciplinada, instruida, rodeada de conforto, provida dos meios necessarios á sua missão, e afastada inteiramente das questões politicas, onde a sua cohesão se enfraquece, o seu prestigio se abate e diminue a sua autoridade, e neste ultimo proposito é justamente no Club Militar, arvorado em gremio politico, ou em officiaes dominados por ambições politicas, que tem encontrado resistencia;
Considerando que, pelo telegramma referido – acto de flagrante indisciplina – o Governo reprehendeu severamente aquelle general;
Considerando que o telegramma foi expedido em virtude de deliberação do proprio Club, segundo faz certo a declaração do seu director secretario, hoje publicada nos jornaes;
Considerando que, em taes condições, é tambem o Club Militar, composto de militares, que investe, em um acto publico, por meio de manifestações de duvida, veladas censuras e insinuações desrespeitosas, contra a autoridade do Presidente da Republica, que é ao mesmo tempo o chefe constitucional das forças armadas, e tenta assim enfraquecel-a com grave perigo para a ordem constitucional da Nação;
Considerando que, de algum tempo a esta parte, o Club Militar, desviando-se dos fins e da missão que os seus estatutos lhe determinam, está a intervir em questões da politica nacional, arrogando-se um direito que compete individualmente a cada um dos seus membros, mas não póde ser exercido por elles reunidos em associção, sem grave coacção á liberdade civil;
Considerando que essa intervenção se tem produzido por meio de deliberações e correspondencia attinenetes, a principio, á eleição do Presidente e Vice-Presidente da Republica, mais tarde á verificação dos poderes dos candidatos eleitos, e, agora, aos sucessos que em Pernambuco se relacionam com a escolha do Governador do Estado;
Considerando que a resolução do Club Militar relativa ao caso politico de Pernambuco revela, como as demais, o espirito de indisciplina nelle reinante, pois seus estatutos não lhe permittem adoptar medidas que não sejam referentes aos assumptos especificados no art. 1º;
Considerando que desta sorte o Club mais uma vez se desvia de sua missão e continúa a acoroçoar a indisciplina no Exercito, apezar de se constituir de officiaes, que, pelo facto de se associarem, não perdem o seu caracter militar e permanecem, como taes, sujeitos ás normas de subordinação e disciplina que regem as forças armadas como collectividades;
Considerando que de nada tem valido a tolerancia do Governo, que há longos mezes procura por todos os meios de convicção afastar os militares das lutas politicas;
Considerando, á vista dos factos expostos, que o Club Militar, em vez da corporação destinada á defesa dos interessesl legitimos do Exercito, que os seus estatutos preveem, se está convertendo em um centro de indisciplina militar, de agitação politica, de perturbação do socego publico, de ameaça á ordem civil e de coacção ás forças politicas da Nação;
Considerando que a Nação reune e arma as forças de terra e mar para defendel-a no exterior e manter as suas leis internas, mas nunca para coagir os cidadãos desarmados, e é por isto que os regulamentos lhes vedam as manifestações collectivas;
Considerando que o Club Militar é uma associação civil, embora formada por militares;
Considerando que, segundo o art. 12, da lei n. 4.269, de 17 de janeiro de 1921,«o Governo póde ordenar o fechamento, por tempo determinado, de associações, syndicatos e sociedades civis, quando incorram em actos nocivos ao bem publico»:
Resolve mandar fechar o Club Militar pelo prazo de seis mezes, a contar desta data, e prohibir-lhe o funccionamento, salvo no tocante ao serviço especial de assistencia, para o qual, entretanto, não poderá ser convocada nenhuma assembléa geral.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.