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DECRETO N. 15.351 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1922
Convoca o Congresso Nacional para se reunir, extraordinariamente, no dia 10 de março proximo vindouro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 48, n. 10, da Constituicão Federal, convocar o Congresso Nacional para se reunir, extraordinariamente, no dia 10 de março proximo vindouro, afim de deliberar a respeito do véto opposto á resolução que fixou a despesa para o exercicio de 1922.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro do 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.