DECRETO N. 15.351 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1922

Convoca o Congresso Nacional para se reunir, extraordinariamente, no dia 10 de março proximo vindouro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 48, n. 10, da Constituicão Federal, convocar o Congresso Nacional para se reunir, extraordinariamente, no dia 10 de março proximo vindouro, afim de deliberar a respeito do véto opposto á resolução que fixou a despesa para o exercicio de 1922.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro do 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.