DECRETO Nº 12.874, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Promulga o Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, firmado em Nairóbi, em 21 de dezembro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, representado pelo Secretariado da Convenção sobre Espécies Migratórias, firmaram em Nairóbi, em 21 de dezembro de 2025, o Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 4 de março de 2026;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de março de 2026, nos termos de seu Artigo 16;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, firmado pela República Federativa do Brasil e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, representado pelo Secretariado da Convenção sobre Espécies Migratórias, em Nairóbi, em 21 de dezembro de 2025, anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira