DECRETO N. 15.038 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1921
Approva o projecto para construcção de cáes na Ilha do Governador, destinado ao estabelecimento da zona franca no porto da Capital da Republica, bem como o orçamento, na importancia de 29.969:840$ (vinte e nove mil novecentos e sessenta e nove contos oitocentos e quarento rnil réis), para execução immediata do primeiro trecho, com 900 metros de extensão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos ao Brasil, usando da autorização constante do art. 96, n. XVI, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado o projecto organizado pela Inspectoria Federa1 de Portos, Rios e Canaes, e que com este baixa, rubricado de Portos geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção de um cáes accostavel, para o calado de 10 metros em aguas minimas e com a extensão de tres kilometros, na „Ponta da Ribeira“, na Ilha do Governador, destinado ao estabelecimento da zona franca no porto da Capital da Republica, de accôrdo com o disposto no n. XVI e seus paragraphos do art. 96 da lei 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno.
Art. 2º Para construcção do primeiro trecho desse cáes, com 900 metros de extensão, e respectivo apparelhamento, fica approvado o orçamento na importancia de 29.969:840$ (vinte e nove mil novocentos e sessenta e nove contos oitocentos e quarenta mil réis), organizado pela referida inspectoria, e que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente, da mencionada Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.