DECRETO N. 14.730 – DE 16 DE MARÇO DE 1921
Desapropria, por utilidade publica, os prédios e terrenos situados na área destinada á Exposição Nacional a se realizar na Capital da Republica, para commemoração do Centenario da Independencia Politixa do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, no uso da attribuição que lhe confere o decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da autorização concedida pelo decreto n. 1.021, de 26 de agosto do mesmo anno, e de conformidade com o art. 590, § 2º, do Codigo Civil, desapropriar, por utilidade publica, os predios e terrenos, constantes da relação junta assignada pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores, e situados na área destinada á Exposição Nacional a se realizar na Capital da Republica para commemoração do Centenario da Independencia Politica do Brasil e de que trata o art. 1º do decreto n. 4.175, de 11 de novembro de 1920.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
RELAÇÃO DOS PREDIOS E TERRENOS QUE SÃO DESAPROPRIADOS NA CON-FORMIDADE DO DECRETO N. 14.730, DA PRESENTE DATA, E SE ACHAM SITUA-DOS NA ÁREA DESTINADA Á EXPOSIÇÃO NACIONAL DE 1922:
Rua da Misericordia ns. 121, 123, 125, 129, 135, 137, 143, 145, 149 e 155;
Largo da Misericordia ns. 3, 5, 13 e 15;
Largo da Batalha ns. 1, 3, 7, 9, 11, 6, 10 e 12;
Rua do Trem ns. 8, 10, 12, 14 e 16;
Becco da Batalha ns. 16 e 20;
Becco do Moura ns. 5, 7, 9, 13 e 12;
Becco da Musica n. 1.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1921. – Joaquim Ferreira Chaves.