RETIFICAÇÃO

MENSAGEM Nº 124, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026 (*)

Onde se lê:

 "Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que inclui os incisos VI e VII no caput do art. 10 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 

'VI - a partir de 01/02/2026, aplicação dos fatores previstos na coluna referente a essa data da Tabela do Anexo VII sobre o vencimento básico do padrão 45, estabelecido na coluna referente a essa data da Tabela A do Anexo I desta Lei;'

'VII - aplicação dos fatores previstos nas demais colunas da Tabela do Anexo VII, a partir das datas nelas previstas, sobre o vencimento básico do padrão 45, estabelecido nas demais colunas da Tabela A do Anexo I desta Lei, a partir das datas nelas previstas.'"

Leia se:

 "Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que altera o caput e os incisos VI e VII do art. 10 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 

"Art. 10. O exercício de funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal passa a ser retribuído pelo acréscimo à remuneração do cargo efetivo do valor equivalente à:"

'VI - a partir de 01/02/2026, aplicação dos fatores previstos na coluna referente a essa data da Tabela do Anexo VII sobre o vencimento básico do padrão 45, estabelecido na coluna referente a essa data da Tabela A do Anexo I desta Lei;'

'VII - aplicação dos fatores previstos nas demais colunas da Tabela do Anexo VII, a partir das datas nelas previstas, sobre o vencimento básico do padrão 45, estabelecido nas demais colunas da Tabela A do Anexo I desta Lei, a partir das datas nelas previstas.'"

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(*) Retificação parcial da Mensagem nº 124, de 17 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2026, edição extra, Nº 32-A, Seção 1, na página 8, por ter constado inexatidão material.