RETIFICAÇÃO
MENSAGEM Nº 124, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026 (*)
Onde se lê:
"Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que inclui os incisos VI e VII no caput do art. 10 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010
'VI - a partir de 01/02/2026, aplicação dos fatores previstos na coluna referente a essa data da Tabela do Anexo VII sobre o vencimento básico do padrão 45, estabelecido na coluna referente a essa data da Tabela A do Anexo I desta Lei;'
'VII - aplicação dos fatores previstos nas demais colunas da Tabela do Anexo VII, a partir das datas nelas previstas, sobre o vencimento básico do padrão 45, estabelecido nas demais colunas da Tabela A do Anexo I desta Lei, a partir das datas nelas previstas.'"
Leia se:
"Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que altera o caput e os incisos VI e VII do art. 10 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010
"Art. 10. O exercício de funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal passa a ser retribuído pelo acréscimo à remuneração do cargo efetivo do valor equivalente à:"
'VI - a partir de 01/02/2026, aplicação dos fatores previstos na coluna referente a essa data da Tabela do Anexo VII sobre o vencimento básico do padrão 45, estabelecido na coluna referente a essa data da Tabela A do Anexo I desta Lei;'
'VII - aplicação dos fatores previstos nas demais colunas da Tabela do Anexo VII, a partir das datas nelas previstas, sobre o vencimento básico do padrão 45, estabelecido nas demais colunas da Tabela A do Anexo I desta Lei, a partir das datas nelas previstas.'"
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(*) Retificação parcial da Mensagem nº 124, de 17 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2026, edição extra, Nº 32-A, Seção 1, na página 8, por ter constado inexatidão material.