RETIFICAÇÃO

LEI Nº 15.350, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026 (*)

Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para modificar o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal; e dá outras providências.

Onde se lê:

"Art. 10. O exercício de funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal passa a ser retribuído pelo acréscimo à remuneração do cargo efetivo do valor equivalente à:

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - (revogado);

V - (revogado);

VI - (VETADO);

VII - (VETADO).

................................................................................................................................"(NR)

Leia se:

"Art. 10. (VETADO):

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - (revogado);

V - (revogado);

VI - (VETADO);

VII - (VETADO).

................................................................................................................................"(NR)

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(*) Retificação parcial da Lei nº 15.350, de 17 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2026, edição extra, Nº 32-A, Seção 1, na página 2, por ter constado inexatidão material.