LEI Nº 15.350, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026 (*)
Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para modificar o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal; e dá outras providências.
Onde se lê:
"Art. 10. O exercício de funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal passa a ser retribuído pelo acréscimo à remuneração do cargo efetivo do valor equivalente à:
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
V - (revogado);
VI - (VETADO);
VII - (VETADO).
................................................................................................................................"(NR)
Leia se:
"Art. 10. (VETADO):
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
V - (revogado);
VI - (VETADO);
VII - (VETADO).
................................................................................................................................"(NR)
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(*) Retificação parcial da Lei nº 15.350, de 17 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2026, edição extra, Nº 32-A, Seção 1, na página 2, por ter constado inexatidão material.