RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.

(Publicado na edição Extra A do Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2026, Seção 1)

No Anexo XIII, onde se lê:

" ANEXO XIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2026

 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

 

QUADRIMESTRE

 

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. Receitas

226.986

464.487

696.492

2. Despesas

206.734

433.489

678.168

2.1 Investimentos

38.098

76.973

121.045

2.2 Demais Despesas

168.636

356.516

557.124

3. Resultado PDG Total (1-2)

20.251

30.998

18.323

4. Ajuste Petrobras e ENBPar

23.294

35.207

33.631

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)

-3.043

-4.209

-15.308

6. Ajuste EMGEA (*)

-

-

-

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)

-3.043

-4.209

-15.308

8. Ajuste Novo PAC (**)

1.280

2.348

4.234

9. Ajuste Reequilíbrio Econômico (***)

7.736

10.000

10.000

10. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8+9)

5.973

8.139

-1.074

11. Meta Fiscal

5.973

8.139

-6.752

12. Suficiência de Meta [Se Positivo] (10-11)

-

-

5.678

(*) Ajustes da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA - despesas consideradas pela metodologia do Banco Central (abaixo da linha) que não são captadas pelo Programa de Dispêndios Globais - PDG (acima da linha), tais como descontos concedidos e reversões de provisão com efeito caixa.

(**) Exclusão dos investimentos em despesas do Novo PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme o disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, art. 3º, parágrafo único, inciso III.

(***) Exclusão das despesas do PDG das empresas que possuam plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente, até o limite de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), conforme o disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, art. 3º, parágrafo único, inciso IV.

Observação: principais empresas (resultado acumulado): Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON (-R$ 17.797 milhões); Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS (-R$ 8.591 milhões); Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (-R$ 8.261 milhões); Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO (-R$ 4.360 milhões); SERPRO (-R$ 3.564 milhões); Autoridade Portuária de Santos - APS (-R$ 2.421 milhões); e Companhia Docas do Pará - CDP (-R$ 2.106 milhões).

"

Leia-se:

" ANEXO XIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2026

 

 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

 

QUADRIMESTRE

 

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. Receitas

226.986

464.487

696.492

2. Despesas

206.734

433.489

678.168

2.1 Investimentos

38.098

76.973

121.045

2.2 Demais Despesas

168.636

356.516

557.124

3. Resultado PDG Total (1-2)

20.251

30.998

18.323

4. Ajuste Petrobras e ENBPar

23.294

35.207

33.631

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)

-3.043

-4.209

-15.308

6. Ajuste EMGEA (*)

-

-

-

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)

-3.043

-4.209

-15.308

8. Ajuste Novo PAC (**)

1.280

2.348

4.234

9. Ajuste Reequilíbrio Econômico (***)

7.736

10.000

10.000

10. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8+9)

5.973

8.139

-1.074

11. Meta Fiscal

5.973

8.139

-6.752

12. Suficiência de Meta [Se Positivo] (10-11)

-

-

5.678

(*) Ajustes da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA - despesas consideradas pela metodologia do Banco Central (abaixo da linha) que não são captadas pelo Programa de Dispêndios Globais - PDG (acima da linha), tais como descontos concedidos e reversões de provisão com efeito caixa.

(**) Exclusão dos investimentos em despesas do Novo PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme o disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, art. 3º, parágrafo único, inciso III.

(***) Exclusão das despesas do PDG das empresas que possuam plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente, até o limite de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), conforme o disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, art. 3º, parágrafo único, inciso IV.

Observação: principais empresas (resultado acumulado): Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON (-R$ 3.102 milhões); Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS (-R$ 967 milhões); Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (-R$ 9.101 milhões); Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO (-R$ 655 milhões); SERPRO (+R$ 285 milhões); Autoridade Portuária de Santos - APS (-R$ 570 milhões); Companhia Docas do Pará - CDP (-R$ 313 milhões); e Empresa Gestora de Ativos - EMGEA (-R$ 649 milhões).

"

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet