RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.
(Publicado na edição Extra A do Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2026, Seção 1)
No Anexo XIII, onde se lê:
" ANEXO XIII
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2026
R$ milhões | |||
DISCRIMINAÇÃO | VALORES ACUMULADOS | ||
| QUADRIMESTRE | ||
| Jan-Abr | Jan-Ago | Jan-Dez |
1. Receitas | 226.986 | 464.487 | 696.492 |
2. Despesas | 206.734 | 433.489 | 678.168 |
2.1 Investimentos | 38.098 | 76.973 | 121.045 |
2.2 Demais Despesas | 168.636 | 356.516 | 557.124 |
3. Resultado PDG Total (1-2) | 20.251 | 30.998 | 18.323 |
4. Ajuste Petrobras e ENBPar | 23.294 | 35.207 | 33.631 |
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) | -3.043 | -4.209 | -15.308 |
6. Ajuste EMGEA (*) | - | - | - |
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) | -3.043 | -4.209 | -15.308 |
8. Ajuste Novo PAC (**) | 1.280 | 2.348 | 4.234 |
9. Ajuste Reequilíbrio Econômico (***) | 7.736 | 10.000 | 10.000 |
10. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8+9) | 5.973 | 8.139 | -1.074 |
11. Meta Fiscal | 5.973 | 8.139 | -6.752 |
12. Suficiência de Meta [Se Positivo] (10-11) | - | - | 5.678 |
(*) Ajustes da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA - despesas consideradas pela metodologia do Banco Central (abaixo da linha) que não são captadas pelo Programa de Dispêndios Globais - PDG (acima da linha), tais como descontos concedidos e reversões de provisão com efeito caixa.
(**) Exclusão dos investimentos em despesas do Novo PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme o disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, art. 3º, parágrafo único, inciso III.
(***) Exclusão das despesas do PDG das empresas que possuam plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente, até o limite de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), conforme o disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, art. 3º, parágrafo único, inciso IV.
Observação: principais empresas (resultado acumulado): Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON (-R$ 17.797 milhões); Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS (-R$ 8.591 milhões); Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (-R$ 8.261 milhões); Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO (-R$ 4.360 milhões); SERPRO (-R$ 3.564 milhões); Autoridade Portuária de Santos - APS (-R$ 2.421 milhões); e Companhia Docas do Pará - CDP (-R$ 2.106 milhões).
"
Leia-se:
" ANEXO XIII
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2026
R$ milhões | |||
DISCRIMINAÇÃO | VALORES ACUMULADOS | ||
| QUADRIMESTRE | ||
| Jan-Abr | Jan-Ago | Jan-Dez |
1. Receitas | 226.986 | 464.487 | 696.492 |
2. Despesas | 206.734 | 433.489 | 678.168 |
2.1 Investimentos | 38.098 | 76.973 | 121.045 |
2.2 Demais Despesas | 168.636 | 356.516 | 557.124 |
3. Resultado PDG Total (1-2) | 20.251 | 30.998 | 18.323 |
4. Ajuste Petrobras e ENBPar | 23.294 | 35.207 | 33.631 |
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) | -3.043 | -4.209 | -15.308 |
6. Ajuste EMGEA (*) | - | - | - |
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) | -3.043 | -4.209 | -15.308 |
8. Ajuste Novo PAC (**) | 1.280 | 2.348 | 4.234 |
9. Ajuste Reequilíbrio Econômico (***) | 7.736 | 10.000 | 10.000 |
10. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8+9) | 5.973 | 8.139 | -1.074 |
11. Meta Fiscal | 5.973 | 8.139 | -6.752 |
12. Suficiência de Meta [Se Positivo] (10-11) | - | - | 5.678 |
(*) Ajustes da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA - despesas consideradas pela metodologia do Banco Central (abaixo da linha) que não são captadas pelo Programa de Dispêndios Globais - PDG (acima da linha), tais como descontos concedidos e reversões de provisão com efeito caixa.
(**) Exclusão dos investimentos em despesas do Novo PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme o disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, art. 3º, parágrafo único, inciso III.
(***) Exclusão das despesas do PDG das empresas que possuam plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente, até o limite de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), conforme o disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, art. 3º, parágrafo único, inciso IV.
Observação: principais empresas (resultado acumulado): Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON (-R$ 3.102 milhões); Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS (-R$ 967 milhões); Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (-R$ 9.101 milhões); Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO (-R$ 655 milhões); SERPRO (+R$ 285 milhões); Autoridade Portuária de Santos - APS (-R$ 570 milhões); Companhia Docas do Pará - CDP (-R$ 313 milhões); e Empresa Gestora de Ativos - EMGEA (-R$ 649 milhões).
"
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet