DECRETO N. 14.689 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1921
Desapropria o predio e respectivo terreno situado á rua Marquez de Herval n. 27, em Caçapava, S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o Ministerio da Guerra precisa do predio e terreno, situados á rua Marquez de Herval n. 27, em Caçapava, S. Paulo, de propriedade de José Luiz Franco de Almeida, o que o seu proprietario fez a este ministerio uma proposta de venda pelo valor de 31:000$, em apolices federaes;
Considerando que em aviso n. 1.340, de 31 de dezembro de 1920 foi pelo Ministerio da Guerra communicado ao da Fazenda que já está feito o empenho da despeza;
Considerando que não ha motivo sufficiente para que o proprietario se recuse depois da sua proposta a acceitar o preço de offerta, por elle mesmo feita;
Resolve, no uso da attribuição que lhe confere o art. 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude de autorização contida na lei n. 1.021, de 26 de agosto anterior, e, de conformidade com o art. 590, § 2º, n. 1, do Codigo Civil, desapropriar o predio e terreno citadas, pelo preço da proposta feita, no valor de 31:000$, em apolices.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.