DECRETO N. 14.684 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1921
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir, na importancia de 39.685:000$, apolices da divida publica, para pagamento do preço da reversão immediata ao dominio federal da Estrada de Ferro Sapucahy e da incorporação, ao mesmo, do ramal de Piraguinho a Paraisopolis.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade da clausula VI do decreto n. 14.598 A, de 31 de dezembro do anno proximo findo,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir, na importancia de 39.685:000$, apolices da divida publica do valor de um conto de réis cada uma, ao portador, juros de 5%, para o fim de ser pago o preço da reversão immediata ao dominio federal da Estrada de Ferro Sapucahy e da incorporação, ao mesmo, do ramal de Piranguinho a Paraisopolis, cujo credito foi aberto pelo decreto n. 14.627, de 14 de janeiro findo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.