DECRETO Nº 12.844, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Promulga o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV, firmados em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou, em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024, o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV - Fumin IV;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Convênios por meio do Decreto Legislativo nº 285, de 19 de dezembro de 2025; e
Considerando que o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fumin IV entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de dezembro de 2025, nos termos de seu Artigo V, Seção 1, e Artigo VI, Seção 1, respectivamente;
DECRETA:
Art. 1º Ficam promulgados o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV - Fumin IV, firmados pela República Federativa do Brasil, em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024, anexos a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Convênios e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Mauro Luiz Iecker Vieira