DECRETO N

DECRETO N. 14.654 – DE 27 DE JANEIRO DE 1921

Transfere gratuitamente á Prefeitura do Districto Federal, terrenos de propriedade da União, necessarios á execução e terminação das obras de melhoramentos e saneamento da lagôa Rodrigo de Freitas, inclusive as do Parque Oceanico e as da zona do Leblon, projectadas e iniciadas pela mesma Prefeitura

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 107, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro de 1921, resolve:

Art. 1º Ficam transferidos gratuitamente á Prefeitura do Districto Federal os seguintes terrenos de propriedade da União, situados á margem da lagôa Rodrigo de Freitas e que faziam parte da antiga fazenda deste nome, os quaes são necessarios á execução e conclusão das obras de melhoramentos e saneamento da mesma lagôa, inclusive as do Parque Oceanico e as da zona do Leblon, projectadas e iniciadas pela mesma Prefeitura:

 

Chacara n. 21 – Rua do Jardim: mede de testada do rio Macaco até o ponto da pedra na rua do Jardim 129 braças (283m,80); mede pelo lado da chacara n. 20 com o rio Macaco 75 braças (155m); mede com a chacara quinze gráos trinta minutos S. E. 32 braças (70m,40); mede até a Lagôa com a chacara quarenta e tres gráos trinta minutos S. E. 60 braças (132m); mede pelo lado do Jardim com o rio, do Jardim até a Lagôa 170 braças (374m); mede de fundo com a Lagôa 235 braças (517m).

Chacara n. 22 – Rua do Jardim; mede de testada, principiando no valle do Jardim cincoenta e sete gráos S. E. 20 braças (44m); mede pelo lado do Jardim dividindo-se com a valla até a Lagôa setenta e um gráos trinta minutos S. E. 100 braças (220m); mede pelo lado da chacara n. 23 até a Lagôa vinte e um gráos trinta minutos S. E. 105 braças (231m); tem fundo com a Lagôa inclusive a pontinha.

Chacara n. 23 – Mede de testada pela rua do Jardim Botanico 50 braças (110m); mede pelo lado da chacara n. 22 até a Lagôa trinta gráos S. E. 105 braças (231m); mede pelo lado da chacara n. 24 noventa gráos S. E. braças (55m); tem fundos com a Lagôa.

Chacara n. 24 – Rua do Jardim Botanico; mede de testada pela rua do Jardim Botanico 42 braças (92m,40); mede pelo lado da chacara n. 23 até a Lagôa nove gráos S. E. 25 braças (55m); mede pelo lado da chacara n. 25 dividindo-se com esta até a Lagôa vinte gráos S. E. 45 braças (99m); mede de fundo com a Lagôa 45 braças (99m).

Chacara n. 70 – Mede de testada pela rua do Sopé 16 braças (35m,20); mede pelo lado da chacara n. 69 cincoenta e oito gráos N. E. 54 braças (118m,80); mede pelo lado da chacara n. 71 sessenta e sete gráos N. E. 100 braças (220m); tem fundo com a Lagôa.

Chacara n. 71 – Mede de testada pela rua do Sopé 10 braças (22m); mede pelo lado da chacara n. 70 sessenta e sete gráos N. E. 100 braças (220m) mede pelo lado da chacara n. 72 sessenta e oito gráos N. E. 95 braças (209m); tem fundos com a Lagôa.

Chacara n. 80 – Mede de testada pela rua do Sopé até a Lagôa 75 braças (165m); pelo lado da chacara n. 79 com o rio Preto até a Lagôa 85 braças (187m).

Chacara n. 150 – Mede de testada 15 braças (33m); mede por um lado 15 braças (33m); mede por outro lado 15 braças (33m); é de fórma triangular.

Chacara n. 151 – Mede de testada 12 braças (25m,40); mede por um lado 40 braças (88m); mede por outro lado 40 braças (88m); acaba em vela latina.

Terreno devoluto – Comprehendido entre as testadas das chacaras ns. 91, 92, 106, 107, 108, 112, 150, 151, 113 (até a direcção do eixo da rua 28 de Agosto), 114, 115, 116 e o alinhamento do lado do mar do projecto da Avenida Delfim Moreira e entre as testadas do lado da Lagôa das chacaras numeros 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124 e 127 até o ponto onde existia uma cruz entalhada na pedra e o alinhamento do lado da Lagôa da Avenida Ipanema e parte do alinhamento do lado da Lagôa da Avenida Henrique Dumont; mede pelo referido alinhamento da Avenida Delfim Moreira 1.275 metros approximadamente; mede pelas referidas testadas das chacaras numeros 91, 92, 106, 107, 108, 112, 150, 151 e 113, 1.336 metros, approximadamente; mede pelas testadas das referidas chacaras ns. 14, 115, 116, 493 metros, approximadamente; mede pelas referidas testadas das chacaras ns. 118, 119, 120, 121, 122, 123, 126 e 127, 1.588 metros, approximadamente; mede pelo referido alinhamento da Avenida Ipanema e da Avenida Henrique Dumont, começando em um ponto fronteiro ao ponto onde existiu a referida cruz, 1.767m,47, approximadamente; mede por uma linha partindo do referido ponto na direcção do eixo da rua 28 de Agosto até o ponto de intersecção do referido alinhamento do projecto da Avenida Henrique Dumont com a margem da Lagôa pela planta da Fazenda Nacional 172 metros, approximadamente.

Art. 2º Ficam tambem transferidos á Prefeitura do Districto Federal todos os terrenos devolutos existentes e que venham a ser beneficiados pelo respectivo aterro e mais os accrescidos comprehendidos entre a Lagôa Rodrigo de Freitas e os limites das antigas chacaras da Fazenda Nacional do mesmo nome.

Art. 3º No caso de venda por parte da Prefeitura dos terrenos beneficiados, metade do producto da venda reverterá para a União.

Art. 4º Em caso de cessão pela Prefeitura de terrenos beneficiados a particulares, em virtude de trabalhos feitos por estes, a cessão será em fórma de emphyteuse, cabendo o dominio directo á União.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.