DECRETO N. 14.491 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1920
Declara caduca a carta-patente de invenção n. 7.061, de 2 de maio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Erasmo Trindade,
DECRETA:
Artigo unico. E’ declarada caduca, em conformidade do que dispõe o art. 5º, § 2º, n. 3, da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59, 1ª parte, do decreto n. 8.820, de 30 de dezembro do mesmo anno, a carta patente n. 7.061, de 2 de maio de 1912, concedida a Epaminondas Santos para a invenção de «aproveitamento ou applicação das pedras de carbono ou carbonato na industria de furar, serrar, brunir e cortar», visto o concessionario não ter pago as respectivas annuidades nos prazos legaes.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.