DECRETO N. 13.839 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943
Faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de vários países, dos Atos do IV Congresso Postal das Américas e Espanha, firmados no Panamá a 22 de dezembro de 1936:
O Presidente da República, em aditamento ao decreto n. 10.944, de 26 de novembro de 1942, pelo qual foram promulgados os Atos do IV Congresso Postal das Américas e Espanha, firmados no Panamá, a 22 de dezembro de 1936 – faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação dos supracitados Atos, por parte dos seguintes países:
Convenção da União Postal das Américas e Espanha: Estados Unidos da América; Canadá; República Dominicana; Equador; México e Venezuela.
Protocolo final da convenção: Estados Unidos da América; Canadá; República Dominicana; Equador e México.
Regulamento de Execução da Convenção: Estados Unidos da América; República Dominicana; Equador e México.
Disposições Relativas ao Transporte Aéreo da Correspondência: Canadá; Equador; México e Venezuela.
Acôrdo Sôbre Vales Postais: Estados Unidos da América; México e Venezuela.
Protocolo final do acôrdo sôbre vales postais: México e Venezuela.
Acôrdo sôbre encomendas postais: Estados Unidos da América; Canadá; Dominicana; Equador; México e Venezuela.
Protocolo final do acôrdo sôbre encomendas postais: Estados Unidos da América; República Dominicana; Equador; México e Venezuela.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.