DECRETO N. 13.825 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1919

Modifica o decreto n. 13.738, de 27 de agosto de 1919, que abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 42:500$ papel, á verba 1ª «Secretaria de Estado», do art. 24 da lei n. 3.674, de 7 de Janeiro do mesmo anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo á resolução do Tribunal de Contas, de 12 de setembro ultimo, que negou registro ao credito supplementar de 42:500$, papel, aberto á verba 1ª do art. 24 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro deste anno, por só poderem os creditos dessa especie ser abertos de accôrdo com a autorização da tabella B, annexa á lei da despeza e quando não estiver funccionando o Congresso, resolve:

Art. 1º. É mantido o texto do decreto n. 13.838, de 27 de agosto de 1919, com exclusão da palavra supplementar.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

epitacio pessôa.

J. M. de Azevedo Marques.