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DECRETO Nº 13.536, DE 29 de setembro de 1943.

Renova a autorização concedida ao cidadão brasileiro Torquato da Silva Castro pelo decreto n. 7.233, de 28 de maio de 1941, para pesquisar caulim e ocres no município de Igaraçú, do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Torquato da Silva Castro pelo decreto número sete mil duzentos e trinta e três (7.233) de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e quarenta e um (1941), para pesquisar caulim e ocres numa área de duzentos e quarenta e nove hectares (249 Há), situada em terras do distrito de Nova Cruz, município de Igaraçú, do Estado de Pernambuco, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice colocado a seiscentos e trinta e cinco metros (635 m) rumo vinte e dois graus e dez minutos sudoeste (22°10’ SW) do marco situado no meio da fachada posterior da igreja da povoação de Nova Cruz e cujos lados adjacentes têm os seguintes comprimentos e orientações: mil seiscentos e sessenta metros (1.660 m), vinte e dois graus e dez minutos nordeste (22°10’ NE) e mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta e sete graus e cinqüenta minutos noroeste (67°50’ NW) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 2.490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales