DECRETO N. 13.098 – DE 10 DE JULHO DE 1918
Inclue a cidade de Parnahyba entre os pontos de aterramento do cabo submarino que, partindo de Nitheroy, demandará uma das Grandes Antilhas, a que se refere a clausula I das que baixaram com o decreto n. 12.920, de 13 de março do corrente anno, o dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Nelson ‘Shaughnessy, representante da The Western Union Telegraph Cº.,
decreta:
Art. 1º Fica incluida a cidade de Parnahyba entre os pontos de aterramento do cabo submarino que, partindo de Nitheroy, demandará uma das Grandes Antilhas, de que trata a clausula I das que baixarem com o decreto n. 12.920, de 13 de março do corrente anno, sendo facultado ao concessionario escolher o ponto que julgar mais conveniente ao respectivo aterramento.
Art. 2º O ponto intermediario do aterramento do cabo entre o territorio nacional e o ponto terminal nas Grandes Antilhas poderá ser Paramaribo, na Guyana Hollandeza, ou outro que seja determinado de accôrdo entre o Governo e o concessionario.
Art. 3º A quota de que trata a primeira parte do paragrapho unico da clausula XXV das que baixaram com o referido decreto será restituida ao concessionario depois da inauguração definitiva do trafego da linha Nictheroy – Belém ou Nictheroy – Parnahyba.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.