decreto nº 12.499, de 31 de maio de 1943.
Cria duas funções na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Ficam criadas duas funções na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, conforme relação anexa.
Art. 2.º A despesa, na importância de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), correrá à conta à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo 13 do Orçamento Geral da União para 1943.
Art. 3.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
UNIVERSIDADE DO BRASIL
Faculdade de Medicina
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||
Número de funções  | Séries funcionais  | Ref  | Tabela  | Número de funções  | Séries funcionais  | Ref  | Tabela  | 
 27 2 3 2  | 
 Enfermeiro ......................... ........................................... ............................................ ............................................  | 
 VII VIII IX XI  | 
 Numérica Numérica Numérica Numérica  | 
 28 3 2 2  | 
 Enfermeiro .............................. ................................................. .................................................. ...................................................  | 
 VII VIII IX XI  | 
 Numérica Numérica Numérica Numérica  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
 1  | 
 Farmacêutico ...........................  | 
 XIII  | 
 Numérica  |