DECRETO N

DECRETO N. 12.389 – DE 31 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza a prorogação, por quatro mezes, contados de 14 de dezembro de 1916, do prazo fixado na clausula VI do contracto celebrado com a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor em virtude do decreto n. 11.620, de 30 de junho de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o art. 75, alinea XX, da vigente lei da despeza, e attendendo ao que requereu a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor,

decreta:

Artigo unico. Fica autorizada a prorogação, por quatro mezes, contados de 14 de dezembro de 1916, do prazo estipulado na clausula VI do contracto celebrado com a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor em virtude do decreto n. 11.620, de 30 de junho de 1915, sendo o respectivo contracto rescindido, de pleno direito, de accôrdo com o disposto na sua citada clausula VI, uma vez esgotado este novo prazo sem que tenha tido inicio o serviço de navegação a que o mesmo se refere.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.