DECRETO Nº 12.319, DE 30 DE abril DE 1943.

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Bragança, Estado do Pará, para o aquartelamento do 35° B.C.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição, e, de acordo com o art. 6°, combinado com a letra “m” do art. 5°, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1° E’ declarada de utilidade pública a desapropriação de um imóvel constituido de terreno com cerca de 4.400,00 metros quadrados de área e prédio em três pavimentos ocupando aproximadamente 934,00 metros quadrados daquela área, situado na cidade de Bragança, Estado do Pará, e pertencente à Prelazia de Nossa Senhora do guamá, por ter sido julgado necessário ao aquartelamento do 35° Batalhão de Caçadores.

Art. 2° Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, é também declarada a urgência dessa desapropriação, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.

Art. 3° O pagamento do preço correrá por conta dos créditos a que se referem os decretos-leis nº 4.900-A e 5.183-A.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra