DECRETO Nº 12.286, DE 22 de abril de 1943.
Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 5.498, de 10 de abril de 1940, ao cidadão brasileiro Renato Laporte, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos termos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941;
CONSIDERANDO não haver o autorizado dado pelo cumprimento às obrigações estabelecidas no decreto n. 5.498, de 10 de abril de 1940, nem atendido o edital do Conselho Nacional do Petróleo, de 22 de janeiro de 1943, publicado no Diário Oficial do dia 27 subsequente,
decreta:
Art. 1.º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 5.498 de 10 de abril de 1940, ao cidadão brasileiro Renato Laporte, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas em terrenos do município de Maraú, Estado da Baía.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho