decreto nº 12.214, de 8 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Otávio José de Oliveira a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio José de Oliveira, residente na capital do Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
A. de Souza Costa