DECRETO Nº 12.157, DE 7 DE abril DE 1943.
Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel em Bagé, estado do R. G. do Sul, para serventia do 3º R. A. D. C.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com a letra m, do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação de um imóvel, constituindo de gleba, com uma área de 1.901.600 metros quadrados, e de benfeitorias, situado junto à invernada do 12º Regimento de Cavalaria Independente, a dez quilômetros da cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, e pertencente a Antonio da Costa Alfayz, por ter sido julgado necessário à invernada do 3º Regimento de Artilharia de Divisão de Cavalaria.
Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, é também declarada de urgência a referida desapropriação, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.
Art. 3º O pagamento do preço será feito por conta dos recursos a que se refere o Decreto-lei nº 5.183-A, de 11 de janeiro de 1943.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra