DECRETO N. 11.681 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Abraham Markus Eisenhandler Stuhlbach a comprar pedras preciosas e revoga o decreto n. 1. 807, de 14 de julho de 1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n, 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abraham Markus Eisenhandler Stuhlbach, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º Fica revogado o decreto n. 1.807, de 14 de julho de 1937, que autorizou o referido cidadão a comprar pedras preciosas nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.