DECRETO N. 11.594 – DE 26 DE MAIO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 843:479$500, papel, para occorrer aos compromissos resultantes do contracto para a construcção do edificio da Delegacia Fiscal do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 101, n. XIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 843:479$500, papel, para occorrer aos compromissos resultantes do contracto para a construcção do edificio da Delegacia Fiscal do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Sabino Barroso.