Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.496 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943
Revoga o decreto nº 1.773, de 7 de julho de 1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto nº 1.773, de 7 de julho de 1937 que autorizou o cidadão brasileiro João Barreto Filgueiras, residente no Estado da Baía, a comprar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto número 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.