DECRETO N

DECRETO N. 11.494 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943

Altera a redação do art. 1º e da alínea b, inciso 1º do art. 2º do decreto nº 6.222, de  4  de setembro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 1º e a alínea b, inciso 1º do art. 2º do decreto número 6.222, de 4 de setembro de 1940, passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º O funcionário ocupante efetivo de cargo isolado ou de carreira poderá ser transferido a pedido, ou ex-offício, no interesse da Administração”.

Art. 2º.......................................................................................................................................................

1º)..............................................................................................................................................................

a) ..............................................................................................................................................................

b) que tenha mais de setecentos e trinta dias de exercício no cargo de que é ocupante, salvo quando se tratar de transferência para cargo de classe inicial de carreira.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

J. P. Salgado Filho.