DECRETO N

DECRETO N. 11.493 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1943

Concede ao Centro Industrial do Rio de Janeiro, a prerrogativa do art. 3º alínea e, do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939

O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e

Usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto nº 2.363, de 3 de julho de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedido ao Centro Industrial do Rio de Janeiro, associação civil com sede no Distrito Federal, a prerrogativa do art. 3º alínea e, do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público como orgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela coordenados.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.