DECRETO N. 11.301 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para pagamento da subvenção de 15:000$, a cada um dos Governos dos Estados de Matto Grosso, S. Paulo, Paraná e Parahyba, para ser applicada em auxilio aos estabelecimentos de assistencia, caridade e beneficencia das capitaes dos mesmos Estados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e de conformidade com o paragrapho unico do art. 4º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro deste anno resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para pagamento da subvenção de 15:000$, a cada um dos governos dos Estados de Matto Grosso, S Paulo, Paraná, e Parahyba, para ser applicada em auxilio aos estabelecimentos de assistencia, caridade e beneficencia das capitaes dos mesmos Estados.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.