Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
Na LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, publicada no DOU de 14/1/2026, Seção 1, pág. 1, onde se lê:
Art. 172. A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar acrescida da seguinte Parte Quinta:
TÍTULO ÚNICO
CAPÍTULO ÚNICO
DO PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS)
Leia-se:
Art. 172. A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar acrescida da seguinte Parte Quinta:
"PARTE QUINTA
TÍTULO ÚNICO
CAPÍTULO ÚNICO
DO PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS)