DECRETO N. 10.914 – DE 27 DE MAIO DE 1914
Modifica a clausula II, do decreto n. 10.306, de 2 de julho de 1913, que autorizou a sociedade nacional de seguros, peculios e rendas «A Gaúcha», com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade nacional de seguros, peculios e rendas «A Gaúcha», com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.306, de 2 de julho de 1913, resolve modificar a clausula II, do referido decreto n. 10.306, devendo integralizar o deposito de 200:000$ a que está obrigada, dentro do prazo de dous annos da data da primeira prestação de 50:000$, já realizada, para garantia de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro do 1903.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FONSeCa.
Rivadavia da Cunha Corrêa.