Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.385 de 11/12/2025
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.385 de 11/12/2025
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Ementa | O Tribunal, por maioria, homologou a íntegra do Termo de Conciliação n. 7/2025/CCAF/CGU/AGU-GVDM, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin (Presidente), que homologavam parcialmente o Acordo, apenas quanto ao seu item II. Por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente ação direta, para atribuir interpretação conforme ao art. 3º, III, a e b, da Lei 14.182/2021, estabelecendo que a limitação dos direitos políticos de acionistas ou grupo de acionistas que detenham mais que 10% do capital votante admite a previsão, a favor da União, em assembleia geral de acionistas, da prerrogativa de indicar membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, nos termos da deliberação da Assembleia Geral Extraordinária das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS realizada em 29/4/2025 (eDoc. 274), no tocante à alteração de seu Estatuto Social, para "inclusão dos novos artigos 20 a 25 para estabelecer novas regras de governança aplicáveis para a União". Tudo nos termos do voto do Ministro Nunes Marques (Relator). |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/01/2026] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição às alíneas "a" e "b" do inc. III do art. 3º, estabelecendo que a limitação dos direitos políticos de acionistas ou grupo de acionistas que detenham mais que 10% do capital votante admite a previsão, a favor da União, em assembleia geral de acionistas, da prerrogativa de indicar membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, nos termos da deliberação da Assembleia Geral Extraordinária das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS realizada em 29/4/2025, no tocante à alteração de seu Estatuto Social, para "inclusão dos novos artigos 20 a 25 para estabelecer novas regras de governança aplicáveis para a União".
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