DECRETO N. 10.402 - DE 12 DE OUTUBRO DE 1889

Proroga por seis mezes o prazo marcado no Decreto n. 10.050 de 28 de Setembro de 1888.

Attendendo ao que requereu Justo Monteiro de Queiroz, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo marcado no Decreto n. 10.050 de 28 de Setembro de 1888, para explorar ouro e outros mineraes no municipio da Campanha, Provincia de Minas Geraes, mediante as clausulas que baixaram com o mencionado decreto.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.