DECRETO N. 10.398 – DE 13 DE AGOSTO DE 1913
Approva as despezas feitas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, durante o anno de 1912, nas linhas ferreas de concessão federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Art. 1º Fica approvada a despeza na importancia de 1.777:140$526, ou £ 119.633-0-7, ao cambio de 16 5|32, feita pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, durante o anno de 1912, com construcção de estações, edificios, etc., melhoramento das officinas, augmento de material rodante e outros melhoramentos executados nas suas linhas de concessão federal.
Art. 2º A referida importancia de 1.777:140$526, ou £ 119.633-0-7, é incorporada, nos termos do decreto n. 4.057, de 24 de junho de 1901, ao capital das mencionadas linhas ferreas, já approvado pelo decreto n. 9.916, de 7 de dezembro de 1912, na importancia de £ 1.810.249-13-2, o qual fica assim elevado a £ 1.929.882-13-9.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HErmES R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.