DECRETO N. 10.394 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1889
Revoga o Decreto n. 10.339 de 6 de Setembro ultimo e manda subsistir o de n. 10.083 de 24 de Novembro do anno findo, na parte em que declarou especial a comarca da Constituição (hoje Piracicaba), na Provincia de S. Paulo.
Attendendo á informação do Presidente da Provincia de S. Paulo de que a comarca da Constituição (hoje Piracicaba) está ligada á séde da Relação por tão facil communicação, que no mesmo dia se póde ir e voltar; e portanto, nas condições do art. 1º da Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, Hei por bem Revogar o Decreto n. 10.339 de 6 de Setembro ultimo e Mandar que subsista o de n. 10.083 de 24 de Novembro do anno findo, na parte em que declarou especial a referida comarca, com um Juiz de Direito e um Juiz substituto.
Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Luiz Maria de Oliveira.