Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.329 – DE 28 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Olinto Esteves Vieira a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Olinto Esteves Vieira, estabelecido em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.